samedi 14 février 2015

Corrupção: dispensa de pena só com devolução do suborno



Partidos apresentam projeto unânime que traduz para o direito português recomendações de organismo internacional. Poder dos juízes reforçado nos casos de corrupção.

A dispensa de pena nos casos de corrupção vai tornar-se mais difícil. Uma reforma legislativa em curso na Assembleia da República - e que tem o apoio de todos os partidos - obrigará a que alguém alvo de suborno só possa ter a pena "perdoada" (expressão jurídica certa é "dispensada") se, ao mesmo tempo que denunciar o crime, devolver também o suborno (ou o respetivo valor).

Atualmente, a dispensa de pena é obrigatória pelo juiz sempre que o agente colaborar e preencha algumas condições (uma das quais pode ser, ou não, a "restituição da vantagem"). Com as mudanças em curso, essa dispensa passa a ser facultativa. Mas para se verificar será obrigatório que "voluntariamente restitua a vantagem ou, tratando--se de coisa fungível, o seu valor".

O pacote legislativo visa transpor para o direito português recomendações do Greco (Grupo de Estados contra a Corrupção, um organismo do Conselho da Europa).



In:Dn



Obs: Dispensa de pena para corruptos ???
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Corrupção: dispensa de pena só com devolução do suborno

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