As polícias não estão a entregar comprovativos nem cópias das queixas aos cidadãos que se deslocam às esquadras para denunciarem a ocorrência de crimes de que foram vítimas. A denúncia é do provedor de Justiça, José de Faria Costa, que recentemente enviou uma carta à ministra da Administração Interna, Anabela Rodrigues, recomendando que a situação seja alterada, uma vez que, considera, é contra a lei que os agentes da PSP e da GNR recusam entregar os comprovativos aos queixosos.
No texto da recomendação, a que o PÚBLICO teve acesso, José de Faria Costa defende estar expressamente consagrado o direito de os cidadãos obterem, no próprio acto, o comprovativo da entrega cuja obtenção é um elementar direito de cidadania. O provedor recorda ainda que o Código de Processo Administrativo prevê que os interessados podem exigir recibo comprovativo da entrega dos requerimentos apresentados e que o diploma que regula o acesso aos documentos administrativos, prevê o direito dos cidadãos ao acesso aos documentos administrativos.
José de Faria Costa pronunciou-se sobre esta situação após ter recebido várias queixas de cidadãos aos quais a PSP e a GNR informaram que não estão autorizadas a fornecer cópias ou transcrições de declarações. Os queixosos, insurgem-se não só contra a impossibilidade de obter no momento da denúncia, declarações ou cópias das declarações, por eles assinadas, como também contra a necessidade de pagamento das taxas previstas no Regulamento das Custas Processuais, explica o provedor.
Fonte policial adiantou ao PÚBLICO que os cidadãos que pedem certidão da queixa que eles próprios apresentaram pagam 14 euros por cada página como está determinado relativamente às custas. A única excepção será relativamente a crimes referentes a violência doméstica e aos formulários de pedido de indemnização cível e de pedido de constituição de assistente no processo que são gratuitos.
Recomendo que sejam dadas instruções às forças de segurança, no sentido de passar a ser entregue comprovativo de denúncia aos cidadãos que apresentem queixa junto da PSP ou da GNR, designadamente mediante o fornecimento de fotocópia do documento escrito que tenham entregado ou de documento que reduza a denúncia a oral, sugere o provedor à ministra da Administração Interna. O Ministério da Justiça confirmou ao PÚBLICO apenas ter recebido a recomendação do provedor a 23 de Fevereiro tendo pedido a 11 de Fevereiro à PSP e à GNR que se pronunciem sobre o assunto, o que ainda não aconteceu.
A GNR confirmou também ter recebido a recomendação através do Ministério da Administração Interna sublinhando que as queixas são processadas através de um software informático que emite, de modo automático, o referido comprovativo que é entregue ao queixoso. A Guarda admitiu, contudo, estar a fazer uma avaliação interna face à recomendação do provedor para caso seja necessário, fazer as respectivas correcções.
Já a PSP disse que irá pronunciar-se junto do ministério sobre a recomendação e salientou que entrega ao queixoso uma declaração comprovativa de apresentação de denúncia produzida também automaticamente e que consubstancia o certificado do registo da denúncia previsto no Código de Processo Penal.
Ora, o provedor contraria as polícias. No documento, diz ter detectado em acções inspectivas que foram realizadas às esquadras da PSP no Porto e em Lisboa e ao posto territorial da GNR da Maia que, em regra, a formalização presencial de uma queixa não envolve a entrega de quaisquer documentos aos queixosos com excepção do termo de notificação que contém somente a identificação da esquadra, o número de processo, a data e as informações prestadas aos lesados.

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No texto da recomendação, a que o PÚBLICO teve acesso, José de Faria Costa defende estar expressamente consagrado o direito de os cidadãos obterem, no próprio acto, o comprovativo da entrega cuja obtenção é um elementar direito de cidadania. O provedor recorda ainda que o Código de Processo Administrativo prevê que os interessados podem exigir recibo comprovativo da entrega dos requerimentos apresentados e que o diploma que regula o acesso aos documentos administrativos, prevê o direito dos cidadãos ao acesso aos documentos administrativos.
José de Faria Costa pronunciou-se sobre esta situação após ter recebido várias queixas de cidadãos aos quais a PSP e a GNR informaram que não estão autorizadas a fornecer cópias ou transcrições de declarações. Os queixosos, insurgem-se não só contra a impossibilidade de obter no momento da denúncia, declarações ou cópias das declarações, por eles assinadas, como também contra a necessidade de pagamento das taxas previstas no Regulamento das Custas Processuais, explica o provedor.
Fonte policial adiantou ao PÚBLICO que os cidadãos que pedem certidão da queixa que eles próprios apresentaram pagam 14 euros por cada página como está determinado relativamente às custas. A única excepção será relativamente a crimes referentes a violência doméstica e aos formulários de pedido de indemnização cível e de pedido de constituição de assistente no processo que são gratuitos.
Recomendo que sejam dadas instruções às forças de segurança, no sentido de passar a ser entregue comprovativo de denúncia aos cidadãos que apresentem queixa junto da PSP ou da GNR, designadamente mediante o fornecimento de fotocópia do documento escrito que tenham entregado ou de documento que reduza a denúncia a oral, sugere o provedor à ministra da Administração Interna. O Ministério da Justiça confirmou ao PÚBLICO apenas ter recebido a recomendação do provedor a 23 de Fevereiro tendo pedido a 11 de Fevereiro à PSP e à GNR que se pronunciem sobre o assunto, o que ainda não aconteceu.
A GNR confirmou também ter recebido a recomendação através do Ministério da Administração Interna sublinhando que as queixas são processadas através de um software informático que emite, de modo automático, o referido comprovativo que é entregue ao queixoso. A Guarda admitiu, contudo, estar a fazer uma avaliação interna face à recomendação do provedor para caso seja necessário, fazer as respectivas correcções.
Já a PSP disse que irá pronunciar-se junto do ministério sobre a recomendação e salientou que entrega ao queixoso uma declaração comprovativa de apresentação de denúncia produzida também automaticamente e que consubstancia o certificado do registo da denúncia previsto no Código de Processo Penal.
Ora, o provedor contraria as polícias. No documento, diz ter detectado em acções inspectivas que foram realizadas às esquadras da PSP no Porto e em Lisboa e ao posto territorial da GNR da Maia que, em regra, a formalização presencial de uma queixa não envolve a entrega de quaisquer documentos aos queixosos com excepção do termo de notificação que contém somente a identificação da esquadra, o número de processo, a data e as informações prestadas aos lesados.
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Provedor exige que polícia cumpra lei e dê cópia de queixas a cidadãos
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